Apenas 21% dos funcionários da Câmara Municipal de São Paulo são efetivos

 

 

 

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Por Milton Jung

 

A ação de um advogado paulista, inconformado com a distorção no número de funcionários concursados e comissionados na Assembleia Legislativa — assunto deste blog há três dias — nos provocou a pensar sobre como a Câmara Municipal de São Paulo tratava esta questão.

 

Na Alesp, em dezembro, havia 3.127 comissionados e 636 efetivos, uma distribuição de cargos e formas de contratação que desconsideram a recomendação do STF, de outubro do ano passado, segundo o advogado Antonio Donadelli.

 

O Adote um Vereador, de São Paulo, já fez a solicitação por meio da Lei de Acesso a Informação Pública e aguarda uma resposta oficial da Casa para que possamos fazer essa comparação.

 

De acordo com o site da Câmara Municipal de São Paulo trabalham no legislativo municipal, “entre funcionários efetivos, servidores regidos pela CLT, comissionados e em cargos em comissão, 1.934 pessoas”.

 

Há uma divergência no número de funcionários contratados, porém, quando se olha o quadro de pessoal, conforme a forma de contratação — também publicado no site da Casa:

 

431 funcionários efetivos — funcionários que realizaram concurso público e foram nomeados para o cargo de provimento efetivo.

 

189 celetistas —- a relação jurídica entre o poder público e o servidor trabalhista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho

 

1.068 indicados —- funcionários que ocupam cargos em comissão nomeados pelos vereadores

 

209 comissionados — funcionários vindos de outros órgãos públicos

 

Até aqui temos 1.897 entre efetivos, celetistas, comissionados e em cargos de comissão.

 

Se colocarmos nessa conta 27 policiais militares e 92 guardas civis metropolitanos — todos cedidos à Câmara —, chegamos a 2.016 funcionários na folha de pagamento do legislativo.

 

O nome e cargo dos funcionários que trabalham na Câmara podem ser encontrados neste link.

 

Independentemente da precisão no número de funcionários —- que esperamos ocorra com o atendimento ao pedido feito através da Lei de Acesso à Informação Pública —, é possível perceber que a parcela de servidores efetivos é pequena: 21,37% se considerarmos os números acima. E a impressão que temos é que a proporção entre efetivos, celetistas, comissionados e em cargos de comissão também não atende a recomendação do STF — assim como na Alesp.

 

Estariam o Tribunal de Contas do Município e o Ministério Público dispostos a fazerem esta avaliação?

 

Em tempo: cada vereador tem o direito de contratar  até 18 pessoas para trabalhar em seu gabinete.