Como funciona o cálculo que define quantos votos o candidato a vereador precisa para se eleger

 

 

Resultado de uma das últimas reuniões online do Adote um Vereador, surgiu a curiosidade sobre como um vereador se elege. Alguém dirá que conquistando o maior número de votos possíveis. Sim e não. Ter uma quantidade grande de votos aumenta a chance de eleição mas não é garantia de vaga na Câmara Municipal, porque a lei privilegia o partido e não o candidato —- e para calcular quantos vereadores cada partido poderá eleger vai depender do Quociente Eleitoral (QE).

 

Antes de explicar como funciona o QE, é legal entender que neste ano, pela primeira vez, candidatos ao cargo de vereador não concorrem por meio de coligações —- mudança feita na reforma eleitoral de 2017. Assim, o candidato somente poderá participar da eleição em chapa única dentro do partido ao qual é filiado. Isso vai dificultar a vida dos campeões de voto abrigados em partidos sem expressão.

 

Vamos ao Quociente Eleitoral:

 

O eleitor escolhe um dos candidatos apresentado por um partido. Ao fim da apuração, soma-se o número de votos que todos os candidatos de um partido recebeu mais os votos na legenda. 

 

O Quociente Eleitoral é igual ao total de VOTOS VÁLIDOS dividido pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal. 

 

No caso da cidade de São Paulo são 55 vagas. 

 

VOTOS VÁLIDOS ÷ VAGAS NA CÂMARA = QE

 

Com o Quociente Eleitoral em mãos, analisa-se o Quociente Partidário, que é o resultado do número de VOTOS VÁLIDOS obtidos pelo partido dividido pelo Quociente Eleitoral. O saldo desta conta representa o número de vagas que cada partido terá direito a ocupar no parlamento.

 

VOTOS VÁLIDOS ÷ QE = QP

 

Depois desta conta é possível que algumas vagas não sejam preenchidas e elas serão dividas a partir de um cálculo um pouco mais complicado; dada a complexidade, reproduzo o texto do TSE ao fim deste artigo***

 

Para ter ideia, na cidade de São Paulo, na eleição municipal de 2016, o Quociente Eleitoral foi 97.465 votos. 

 

Duas observação importantes:

 

Pela lei eleitoral, votos nulo e branco não são considerados VOTOS VÁLIDOS.

 

E desde a eleição municipal passada existe uma regra que prevê desempenho mínimo nas urnas para os candidatos: para ser eleito tem de ter obtido votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE). 

 

Pegando o exemplo da cidade de São Paulo, o candidato teria que somar ao menos 9.746 votos para tentar alguma chance de se eleger.

 

Voltando aquela questão lá do início sobre porque nem sempre ser o mais votado no partido garante vaga na Câmara:

 

O candidato de um partido pode obter número de votos maior  do que o candidato de outro partido e mesmo assim não se eleger, porque o total de votos do partido dele não foi suficiente para ter uma vaga na Câmara. Muitas vezes assistimos vereadores eleitos com votação inexpressiva, mas garantida pelo fato de outros vereadores do partido terem ficado entre os campeões de votos —- esses acabam puxando os menores.

Se ficou alguma dúvida, pergunte. Se a gente não souber a resposta, vamos pesquisar e esclarecer para você.

 

Quanto aquele cálculo complicado que resolvemos deixar por conta do texto oficial do TSE:

 

***As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias. A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentem as maiores médias"