Ministro do TSE devolve cargo de vereador a Camilo Cristófaro

Não é que ele conseguiu de novo.

 

 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Edson Fachin determinou a recondução de Camilo Cristófaro ao cargo de vereador.  Para o ministro, em decisão liminar, o ilícito apontado em acórdão do TRE de São Paulo não tem “relevância jurídica’.

 

Algumas das justificativas de Fachin:

 

“Não se observa no acórdão atacado a relevância jurídica do suposto ilícito e nem a gravidade em relação ao pleito eleitoral’. 

 

“Isso porque não se verifica repercussão da ilicitude na campanha em si, notadamente, quando se compara com teto de gasto para campanha eleitoral de vereador na cidade de São Paulo, nas eleições 2016, a saber, R$ 3.226.138,77. A irregularidade apontada representa 0,2% desse valor”.

 

 

“Nessa toada, em um exame preliminar, verifica-se que a irregularidade apontada, por si só, desacompanhada de outros elementos capazes de evidenciar ofensa à normalidade e à legitimidade das eleições, reputa-se inapta a caracterizar a conduta descrita no art. art. 30-A da Lei nº 9.504/90”

 

Cristófaro, portanto, segue vereador. Até quando?