Para além das promessas

 

 

Cezar Miola
conselheiro do Tribunal de Contas do RS

 

 

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São Paulo, foto: Pixabay

 

 

Comícios inflamados, abraços, panfletos: em tempos de Covid-19, esse cenário de muitas campanhas se revela impensável. Mas há outro ponto que merece ser revisitado neste 2020 de eleições municipais: a (pouca) atenção que se dedica ao plano de governo, mesmo que, há tempo, seja obrigatória sua apresentação à Justiça Eleitoral.

Embora não haja previsão expressa quanto aos seus requisitos, esse documento não pode ser visto como mera formalidade. Deverá ser consistente, baseado na realidade e nas competências locais, em evidências e nas condições financeiras do Município (até para que propostas demagógicas não levem o eleitor ao engano). É preciso, pois, dar-lhe relevância e significado.

Por isso, no caso, não bastará dizer que educação e saúde serão priorizadas no contexto da pandemia. Será preciso explicitar, por exemplo: metas, estratégias, indicadores para a oferta de ensino com qualidade e igualdade; qual o compromisso com os planos de carreira; como será garantida a merenda; que instrumentos tecnológicos serão utilizados. Aliás, um bom exercício é retomar o que disseram, há 4 anos, os ora candidatos à reeleição.

 

Nesse quadro, os Tribunais de Contas, tendo presente que o planejamento é “determinante para o setor público” (art. 174 da CF), podem prestar grande contribuição à sociedade, avaliando se as leis orçamentárias que vierem a ser aprovadas, desde o plano plurianual, contemplam as metas definidas no processo eleitoral.

 

A propósito, no Município de São Paulo, em 2008, foi aprovada emenda à Lei Orgânica pela qual, no início do mandato, o Prefeito deve apresentar um Programa de Metas para o quadriênio, com mecanismos de monitoramento e de transparência. Trata-se de uma medida cujos conceitos mereceriam ser avaliados por outros entes da federação.

 

É importante que cidadãos, entidades e instituições, sobretudo as Câmaras de Vereadores, valorizem o plano submetido ao escrutínio popular, a fim de que este não se limite a uma carta de intenções. Amplamente divulgado, antes e depois das eleições, pode também representar um valioso instrumento a serviço do compliance.

 

Cezar Miola, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, em texto originalmente escrito par ao jornal Zero Hora e publicado neste blog com autorização do autor