Propaganda eleitoral: prefeito sem-tempo e vereador, também

 

 

 

Nesta sexta-feira, se inicia o programa eleitoral “não-gratuito” no rádio e na TV com a participação de candidatos a prefeito e vereador. Apesar da importância das redes sociais —- com partidos se arriscando a comprar pacotes de disparos de mensagem mesmo que a ação seja considerada ilegal —, os anúncios veiculados em blocos ou durante os intervalos da programação ainda têm impacto no eleitorado.

 

Dos 14 candidatos a prefeito de São Paulo, quatro não têm direito a um só segundo no ar. Bruno Covas do PSDB, que concorre à reeleição, é o que tem maior tempo à disposição: 3 minutos e 29 segundos. No Brasil, segundo levantamento do G1, um em cada quatro candidatos a prefeito nas capitais não terá tempo de rádio e TV.

 

Para entender porque tem prefeito sem tempo é preciso recorrer a Lei das Eleições, de nº 9.504/97: 90% do tempo da propaganda no rádio e na TV deve ser distribuído proporcionalmente ao número de representantes que o partido tem na Câmara dos Deputados. No caso das coligações, entram no cálculo apenas a soma do número de representantes dos seis maiores partidos que fazem parte dela. Os 10% restantes são distribuídos igualmente. 

 

Se a situação já é complicada para quem concorre ao cargo de prefeito, imagine para a turma que pretende uma cadeira na Câmara Municipal. 

 

Os candidatos a vereador só têm espaço no intervalo das programações. De 70 minutos destinado ao horário eleitoral ao longo do dia, apenas 28 minutos estão reservados ao cargo no legislativo municipal.

 

No rádio, o programa vai ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; enquanto na TV das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

 

E já que estamos aqui para refletir: qual o sentido de a lei eleitoral levar em consideração o número total de deputados na câmara federal, se estamos elegendo candidatos para a câmara municipal? O ideal não seria o número total de vereadores?