STF decide que Câmara tem o direito de criar os Conselhos de Representantes

 

Os Conselhos de Representantes nas Subprefeituras têm o direito de participar dos processos de planejamento da cidade e são instrumentos legítimos de fiscalização dos atos da prefeitura, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.  Uma decisão que se estende para todos os municípios brasileiro.

 

A Câmara Municipal de São Paulo havia aprovado lei para implantação dos conselhos, que foram criados e iniciaram atividades, tendo ficado em segundo plano, seja por falta de estrutura e de interesse da prefeitura seja pelos questionamentos jurídicos à decisão do legislativo. 

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia declarado a inconstitucionalidade dos artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que cria os Conselhos de Representantes, e a Lei Municipal 13.881/2004, que trata da criação, composição, atribuição e funcionamento dos conselhos. Entendia que houve interferência indevida pela Câmara em atividade da Prefeitura. Ou seja, quem tinha de propor a criação dos Conselhos era o Executivo e não o Legislativo.

 

A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo recorreu ao STF. Em julgamento virtual, encerrado no dia 9 de outubro, os ministros decidiram por 6 votos a 5 que é legal, constitucional, a possibilidade de o Poder Legislativo editar lei para criar conselhos compostos pela sociedade civil para fiscalizar as atividades do Executivo. O voto de desempate foi um dos últimos do decano Celso de Mello, ministro que se aposentou semana passada do cargo ocupado há 31 anos.

 

“A cidade só tem a ganhar se o cidadão tem mais mecanismos para acompanhar a política local, seja na Câmara ou na Prefeitura”,  disse a chefe da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, Maria Nazaré Lins Barbosa.

Eis aí mais um elemento a ser cobrado dos candidatos à prefeitura de São Paulo: como pretendem criar estrutura e apoiar o funcionamento dos Conselhos de Representantes, agora que sua atuação é considerada legal?