A importância da eleição municipal
Por Antônio Augusto Mayer dos Santos
Certa vez o político e jurista Assis Brasil – infelizmente muito mais referido do que lido – bradou da tribuna da Câmara dos Deputados: “O voto deve ser a voz, não o eco”. A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores é sempre o resultado de uma escolha que decorre da vontade livre e soberana dos cidadãos. Afinal, nas democracias sempre há uma determinação decorrente das urnas.
Aliás, nada em eleição decorre sem querer ou sobrenaturalmente. Eleição em país democrático é sempre pelo voto do cidadão. Se o voto é bom ou ruim, se bem ou equivocadamente sufragado, isto é uma outra questão. Mas é sempre voto. A surpresa – ou não – fica por conta dos eleitos. Se competentes ou incompetentes isto também é outra discussão. Mas algo sempre será certo: quem se elege Vereador, Prefeito ou Vice-Prefeito foi eleito. Portanto, votar bem é uma necessidade.
Não se pode ignorar que em alguns municípios ou regiões a desilusão e a desconfiança apresentam índices crescentes ou mesmo alarmantes. Até aí, nenhuma novidade. Todavia, como a Constituição Federal determina que os Poderes são fundamentais, existem outras possibilidades e perspectivas envolvendo o desempenho e a escolha de dirigentes. Comecemos pelo Legislativo.
O Vereador representa o povo junto à instância primeira da democracia representativa que é a Câmara Municipal. Congressistas, Deputados Estaduais, Governadores e os Presidentes Prudente de Moraes, Wenceslau Brás, Delfim Moreira, Artur Bernardes, Washington Luís e Tancredo Neves iniciaram suas trajetórias políticas pela vereança.
O Legislativo Municipal é uma instituição política dinâmica e de caráter permanente que representa a sociedade. No exercício desta representação, o Poder dispõe de competência para tratar de assuntos pulsantes vinculados ao cotidiano dos cidadãos, desde o valor das passagens do transporte coletivo ao número de andares dos prédios, passando pela fiscalização do Executivo e dos serviços públicos. Daquele com diploma ao que não concluiu o primário, do mais velho ao novato, os quase 60 mil Vereadores brasileiros exercem atribuições diversas e indelegáveis. Todos foram votados e dispõem de um voto no Parlamento.
Já o Executivo é o Poder que dispõe da maioria das competências para administrar a cidade. Ao Prefeito estão subordinadas as decisões relativas à execução das obras e atividades colocadas à disposição da coletividade, algumas sem a possibilidade de interferência da Câmara. Além disso, os 5.559 Chefes de Executivo do país dependem financeiramente da União e do Estado para completar a receita do Município, o que impõe a necessidade de menos imediatismo e mais compreensão.
Em suas decisões, estes mandatários podem agradar a cem e desagradar a mil. Além disso, inúmeras são as limitações do poder. Portanto, o seu exercício é simultaneamente glorioso e desgastante. O que não se coaduna ao Estado de Direito são críticas oportunistas ou sem fundamento, sobretudo quando se sabe que a democracia brasileira percorreu um longo trajeto até chegar onde está.
Por fim, o jovem também deve participar da escolha dos Vereadores e dos Prefeitos pois se a legislação lhe autoriza a trabalhar aos 14 anos e se filiar a um partido aos 16, nada mais coerente do que haver um estímulo para que ele escolha aqueles que fixam a tarifa do transporte coletivo, o valor do IPTU, etc.
O ato de votar – assim como o de participar e fiscalizar – é sempre nobre, especialmente porque é no Município que se vive, trabalha, etc. Além disso, é nele que a política apresenta sua face mais dinâmica e de efeitos mais imediatos. Daí a sua importância no primeiro domingo de outubro deste ano de 2012.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age) e “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.