'A função da CCJ é analisar a legalidade dos projetos'

Por Alecir Macedo - Integrante da Rede Adote um Vereador

O título desta matéria é uma frase dita pelo nobre vereador Eduardo Tuma (PSDB) na reunião da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa) desta quarta-feira (08). Em um debate após a declaração do voto contrário da vereadora Sandra Tadeu (DEM)  a aprovação do PL 171/2013, muito aplaudida pela platéia que lotava o plenárinho como é conhecido o Auditório Prestes Maia, a seguir explico o porque da lotação. 

A CCJ é constituida pelos seguintes vereadores: Goulart (PSD) -Presidente-, Laércio Benko (PHS), Alessandro Guedes (PT), George Hato (PMDB), Conte Lopes (PTB), Abou Anni (PV), Sandra Tadeu (DEMOCRATAS), Eduardo Tuma (PSDB), Arselino Tatto (PT).

As atribuições desta comissão (segundo o portal da CMSP): 

Reuniões às quartas-feiras, 14hs - Auditório Prestes Maia, 1º andar.
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer;
b) dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONGs);
c) fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no Município;
d) promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais, de interesse da comunidade;
 
Vamos ao que interessa, está em tramitação na comissão o PL 61/2013 de autoria do vereador Telhada (PSDB) com parecer FAVORÁVEL pela LEGALIDADE do relator vereador Abou Anni (PV), que “Dispõe sobre a gratuidade de tarifa intermunicipal de ônibus aos integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Metropolitana, mediante a simples apresentação de carteira funcional, e dá outras providências.
 
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
 
Art. 1° Os integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Metropolitana terão gratuidade da tarifa intermunicipal de ônibus mediante a simples apresentação de carteira funcional, não havendo a necessidade de estar fardado ou uniformizado.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes”
 
O projeto está pendente de votação com voto favorável dos os Vereadores Abou Anni, Conte Lopes, Eduardo Tuma e George Hato; Votaram contrariamente os vereadores Alessandro Guedes, Arselino Tatto e Laércio Benko. A pergunta que fica é se a Câmara Municipal de São Paulo tem autonomia para legislar sobre tarifas -ou gratuidade- de ônibus intermunicipal?
 
Este é apenas um exemplo dos absurdos que acontecem naquela que é, ou deveria ser, a comissão mais importante da casa.
 
Quanto a lotação do auditório, estavam presentes trinta alunos de uma escola que visitavam a Câmara e acompanhavam a Sônia Barboza do Movimento Voto Consciente, os demais eram assessores de vereadores e uma grande presença de Conselheiros Tutelares que acompanhavam a votação do PL 115/2013 que dispõe sobre a remuneração da categoria.
 
Vamos aguardar para ver como fica isso tudo até o final do ano legislativo, pois ao contrário daquela célebre frase "pior do que tá não fica" pode sim ficar muito pior.