Câmara aprova prazo maior para solicitar o alvará condicionado

Rodrigo Camargo

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (30), em primeira votação, o Projeto de Lei (PL) 215/2012, de autoria de todos os vereadores, que estende até março de 2013 o prazo para que os comerciantes solicitem o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado. Pouco antes da votação, a matéria teve o parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Instituído pela Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, o documento permite que comerciantes que têm negócios instalados em imóveis sem alvará de funcionamento continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem o valor de uma licença provisória, com validade de até quatro anos.

O texto original da lei estipulou um prazo de 180 dias, a partir da regulamentação, para que o documento seja solicitado — prazo que terminará na segunda metade de junho de 2012. Se o PL 215/2012 for aprovado em segunda votação na Câmara e sancionado pelo Executivo, os comerciantes terão até o dia 31 de março de 2013 para procurar a regularização.

Para o líder do PT, Chico Macena, a prorrogação é uma forma de utilizar todo o potencial da lei, permitir que ela se efetive. “Foi uma lei fundamental para a cidade de São Paulo, porque regulariza quase 70% do comércio que estava irregular”, afirmou o parlamentar. “Quando as pessoas começaram a entender qual era a forma de conseguir esse alvará provisório, o prazo já estava se esgotando.”

Marco Aurélio Cunha (PSD) afirmou que os comerciantes irregulares muitas vezes são alvo de chantagens por parte da fiscalização municipal, e a lei permite que eles trabalhem com mais tranquilidade. “Ampliando o prazo, todos tem uma chance de regularizar sua fonte renda, o lugar onde trabalham há anos, sendo muitas vezes interpelado por gente que vai buscar defeitos para multá-los”, comentou.

Para dar entrada no alvará provisório, o empreendedor deve comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado ou solicitar o documento pela internet. Para saber mais, clique aqui.  clique aqui. 

Fonte: Portal da CMSP