Câmara pede suspensão de liminar contra lei da sacola plástica

 

A Procuradoria da Câmara Municipal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação questionando a liminar que suspendeu os efeitos da lei municipal nº 15.374/2011, que proibia a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo.

A liminar em questão foi proferida em junho de 2011 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo. Na ocasião, o sindicato argumentou que a lei extrapolava a competência legislativa municipal, uma vez que regulamentava sobre proteção ao meio ambiente.

Na reclamação ajuizada no último dia 17, a Procuradoria da Câmara alega que a decisão do Tribunal de Justiça usurpa a competência do STF, já que a Ação Direta de Inconstitucionalidade utilizaria disposições inseridas na Constituição do Estado de São Paulo apenas como pano de fundo. O questionamento se daria de forma direta com o artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal.

A Procuradoria sustenta que não há vedação constitucional para que o município legisle sobre tema ambiental, sendo que os dispositivos mencionados pela ação julgada liminarmente no TJ-SP tratam apenas de temas administrativos, tais como diretrizes ambientais e o funcionamento da fiscalização.

"A lei impugnada é favorável ao meio ambiente e não contrária, ou seja, vai ao encontro dos interesses do próprio Estado", afirma a ação, que pede, em sede de liminar, a suspensão da Adin que tramita no TJ-SP, bem como da liminar proferida.

O texto menciona ainda um termo de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público paulista aos comerciantes, vedando a utilização de sacolas plásticas, "desconsiderando totalmente a lei municipal".

O relator da reclamação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Portal da CMSP