Câmara aprova lei que permite transportar cães e gatos em ônibus
Matéria publicada originalmente pelo Portal G1
Texto segue para sanção ou veto do prefeito Fernando Haddad.
Serão permitidos animais mansos de até 10 kg em caixa própria.
Do G1 São Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (11), em segunda votação, o projeto de lei 131/2013, que permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte ou até 10 quilos em ônibus municipais urbanos. O texto segue para sanção ou veto do prefeito Fernando Haddad (PT).
O autor do projeto, vereador David Soares (PSD), disse que propôs o projeto após ser procurado por muitas pessoas que pedem a liberação do transporte de animais nos ônibus urbanos. Ele esclareceu que o texto final teve o cuidado de evitar os bichos de estimação nos horários de pico, entre as 6h e as 10h e das 16h às 19h, mas ainda assim permanece em dúvida se o prefeito Haddad vai sancionar a proposta. "Eu espero que ele tenha sensibilidade", afirmou
O texto estabelece que será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal e serão permitidos no máximo dois animais domésticos dentro do ônibus a cada viagem.
O passageiro que quiser transportar o animalzinho de estimação deverá apresentar certificado de vacina e mantê-lo dentro de recipiente apropriado para transporte, "isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto dos passageiros."
O animal deverá ser mantido em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos. Ficou garantido que a empresa de ônibus não terá qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período de transporte.
O carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.
O não cumprimento pelas empresas que compõem o Serviço Coletivo Municipal de Passageiros das disposições contidas nos artigos anteriores acarretará multa de R$ 1 mil a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
O projeto estabelece que fica impedido o transporte de animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. Também proíbe o transporte de animais nos dias úteis, entre as 6h e as 10h e entre as 16h e as 19h.