Cuidados a serem observados na página da internet criada para prestação de contas do mandato
COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 57-B e 57-C, introduzidos pela Lei Federal nº 12.034/2009 à Lei Federal nº 9.504/1997, e 73, VI, “b”, deste mesmo Diploma Legal, que estabelece normas para os pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 e 20 da Resolução nº 23.370, de 13 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos do Comunicado 04/GAB.Pres./2008, de 06 de agosto de 2008, e do Comunicado de 18 de agosto de 2010, que regulavam anteriormente a matéria;
CONSIDERANDO a resposta a consulta específica desta Presidência, encaminhada à Procuradoria desta Edilidade em 06 de março de 2012, sobre o uso e divulgação de página na rede mundial de computadores, voltada à prestação de contas do mandato e cada Vereador,
Esta Presidência, no uso de suas atribuições legais e sob orientação da MESA, exarada em reunião de 09 de abril de 2012, DETERMINA:
- a imediata exclusão do site oficial da Câmara Municipal de São Paulo de eventuais links dos Senhores Vereadores que direcionem o usuário para páginas de campanha eleitoral;
- a comunicação a todos os Senhores Vereadores da necessidade de retirar o link da página, alocado no site oficial da Câmara Municipal, que direcione o usuário para página distinta daquela de cunho pessoal, destinada a promover a divulgação do exercício do respectivo mandato, assim como nesta última, de link que direcione o usuário para páginas de campanha eleitoral.
São Paulo, 09 de abril de 2012.