Decreto que regulamenta a nova lei do alvará é assinado

Marcelo Ximenez / CMSP

O decreto que estabelece o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, instituído pela Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, foi assinado nesta terça-feira em cerimônia com a presença da Câmara Municipal de São Paulo e da Prefeitura. O texto permite que empreendedores que ainda não têm alvará de funcionamento de seu negócio corram atrás da regularização em até quatro anos.

A licença provisória de funcionamento surgiu de um Projeto de Lei (PL) de autoria de todos os vereadores, o PL 189/2010, que foi aprovado pela Câmara em novembro e sancionado sem vetos pelo prefeito Gilberto Kassab.

Segundo o presidente da Câmara, vereador José Police Neto (PSD), a cidade precisava inovar para aguentar o fluxo do desenvolvimento. "O medo da população em empreender era desfavorável para o crescimento econômico do município e, por isso, a Câmara Municipal debruçou sobre esta questão e realizou inúmeros debates para encontrar mecanismos adequados para que a economia tenha vigor”, explicou. “Essa é uma legislação moderna, informatizada e desburocratizada, e todos nós queremos esta oportunidade”, acrescentou o presidente.

Kassab destacou que a iniciativa da Câmara, juntamente com o Executivo, foi importante para solucionar um problema que se arrastava há anos. “A cidade cresceu de forma desordenada. No entanto, a partir de agora os milhares de empreendedores que estavam em situação desconfortável poderão trabalhar de forma legal”, afirmou.

Para Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), hoje é um dia para se comemorar. “A pessoa que tem um negócio próprio quer progredir, quer crescer, mas antes desta lei, todos os que estavam em situação irregular ficavam impedidos de se desenvolver e tinham medo de se arriscar”, disse Amanto, que acredita que cerca de 25% das empresas estão em situação irregular.

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Fonte: Portal da CMSP