Ficha Limpa obriga 22 mil servidores de SP a prestar contas em 90 dias

Emenda foi promulgada nesta quinta-feira (15) na Câmara Municipal.

Texto estende lei federal a funcionários em cargos de comissão.

Roney Domingos Do G1 SP - Foto: Portal da CMSP

A Câmara Municipal de São Paulo promulgou nesta quinta-feira (15) a emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que estende as regras da Lei da Ficha Limpa aos servidores públicos municipais, agentes políticos, servidores e empregados da administração direta e indireta do município, inclusive conselheiros tutelares e municipais, secretários e subprefeitos, servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município.

O texto foi aprovado em segunda discussão na quarta-feira (7) e passa a valer a partir desta sexta-feira (16), quando publicado no Diário Oficial. Cerca de 22 mil servidores em cargos de comissão deverão apresentar, dentro de três meses, certidões de de que não foram condenados em segunda instância.

"Os funcionários públicos em cargos de comissão terão 90 dias para apresentar suas certidões, mostrar à sociedade que têm condições do ponto de vista da moralidade e da probidade administrativa de exercer os cargos a que foram chamados", disse o presidente da Câmara, José Police Neto. "Aqueles que não tiverem condições, deixarão a administração pública antes disso ou serão exonerados a bem do serviço", afirmou.

O texto não vale para os funcionários públicos concursados, mas, a partir de agora, todo concurso que for realizado tem como premissa que aquele que vai participar do concurso tenha a ficha limpa para participar dele.

A emenda permite aplicar na esfera pública paulistana as regras da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

A aprovação era prioridade dos vereadores neste primeiro semestre. Eles aguardavam apenas o desfecho da discussão sobre a Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional em 16 de fevereiro pela maioria dos ministros. Por sete votos a quatro, o plenário do STF determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.

Assim que entrar em vigor, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão comprovar, na nomeação e a cada ano, que estão em condições de exercício do cargo. A regra vale também para dirigentes de entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos com a administração municipal ou receberem verbas públicas. Eles terão de provar que não estão sujeitos às penalidades do Ficha Limpa.

O texto da emenda incorporou propostas discutidas desde 1999 pelos vereadores e acatou, no substitutivo, ideias de última hora discutidas pelos vereadores. Ainda assim, novas propostas estão em andamento. O vereador Carlos Apolinário (DEM) propôs na terça-feira que a regra valha também para a contratação de fornecedores da Prefeitura.

O líder do PT, Chico Macena, afirmou que a bancada votou unanimemente a favor do projeto, satisfeita por ter ideias contempladas no texto aprovado, estendendo as regras a empresas terceirizadas e ao TCM. "É um avanço de toda a sociedade. É um exemplo de transparência e moralidade administrativa. É um exemplo que podemos transportar para dentro da Câmara Municipal e não algo que estamos fazendo apenas para o Executivo. O Legislativo municipal também terá de cumprir essas regras", afirmou.

Macena explicou que os dois vereadores petistas ausentes, Arselino Tatto e José Américo, votaram a favor da proposta em primeira dicussão. Segundo ele, Arselino está de licença e José Américo teve uma audiência inadiável.

O líder do PSDB, Floriano Pesaro, afirmou que a bancada votou favorável. "Esse é um projeto que tem a cara do PSDB", afirmou. "Esse é um princípio de probidade e de moralidade que já deveria ter sido adotado há muito tempo", disse.

Assembleia de SP

Na quarta-feira (29), a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade e em segundo turno a proposta de emenda à Constituição do Estado de São Paulo (PEC) que proíbe a nomeação em cargos públicos de pessoas inelegíveis de acordo com a lei complementar federal 135, que instituiu a Ficha Limpa.

A regra estadual instituída pela PEC vale para funcionários públicos estaduais comissionados nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive Ministério Público, Defensoria e universidades.

Fonte: Portal G1