Moradores serão notificados por problemas em calçadas

A Câmara Municipal de São Paulo recebeu o Projeto de Lei 56 /2013 do Executivo, que propõe alterações na legislação das calçadas (Lei 15.442). A principal mudança prevista na matéria é que a partir de agora as pessoas receberão uma notificação com prazo para que as irregularidades nas calçadas - desníveis, degraus, obstáculos, buracos e pisos danificados -  sejam reparadas.

 As pessoas que não fizerem a reforma da calçada em um prazo de 30 dias, contados a partir da autuação, serão multadas. O valor pago atualmente é de R$ 300 por metro linear, que pode ser alterado após a aprovação da matéria.  O Projeto de Lei, em tramitação, ainda prevê a criação de um fundo para que os valores provenientes de multas sejam revertidos para o conserto de outras calçadas na capital paulista.

 De acordo com a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, essas alterações permitem que a Prefeitura consiga “manter a vigilância necessária para garantir a readequação das calçadas da cidade com maior eficiência”.

A Secretaria ainda ressalta que a população pode colaborar com as ações da Prefeitura, registrando reclamações pelo telefone 156, pelo site da  Prefeitura  ou na Praça de Atendimento da Subprefeitura mais próxima.

Favorável à matéria, o vereador Nabil Bonduki (PT) afirma que o Projeto de Lei contribui para melhorar a situação das calçadas, mas ainda precisa “ser aperfeiçoado”. “Muitos proprietários são responsáveis pela má conservação das calçadas. A lei 15.442/2012, em vigor, é draconiana com os proprietários, ao multá-los antes de notificá-los, com um valor bastante alto. O projeto proposto pelo prefeito Fernando Haddad contribui para melhorar a situação, mas precisa ser aperfeiçoado. Nele, a multa funciona como uma espécie de notificação, dando o prazo de 30 dias para o proprietário corrigir os problemas verificados e se safar da multa”, justifica.

Bonduki acredita que o prazo para os proprietários resolverem o problema pode ser ampliado. “Um mês é muito pouco; talvez pudesse ser ampliado para três, quatro meses ou até seis meses. O projeto é necessário, pois muitas vezes a resolução do problema depende de um ajuste que envolve vários vizinhos.”

Já o vereador Natalini (PV) é contrário ao Projeto de Lei. “As mudanças não vão resolver o problema que temos, não vai mudar nada. Além disso, a matéria flexibiliza a multa a partir do momento em que a taxa deixa de ser cobrada se a pessoa fizer a reforma”, declarou.

Fonte: Portal da CMSP