O eleitorado cresceu, o tempo de propaganda reduziu e a campanha se tornou quase secreta

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

28939785203_389b08d744_zImagem da eleição de 2006, em São Paulo (arquivo Flickr)

A perenidade democrática e a constância dos assuntos relacionados à política determinaram que a legislação eleitoral abandonasse alguns conceitos superados relativamente à liberdade de informação e opinião. Por conta disso, a Lei nº 9.504/97 foi contemplada com alguns reajustes inovadores. Neste prisma, por exemplo, se situa a pré-campanha. Ela foi oficializada como etapa do processo eleitoral e disciplinada como um instrumento de informação disponível à sociedade e aos meios de comunicação.

 

Em contrapartida, ao banir a utilização de muros, faixas e banners, a lei enveredou pelo retrocesso. Proibir a pintura de carros e determinar a metragem de adesivos é bizarro. A desidratação do tempo de campanha eleitoral, de 90 para pouco mais de 40 dias, e o confinamento do material impresso a meio metro quadrado também foram medidas demasiadamente drásticas, ao que tudo indica refletidas de forma insuficiente pelo Congresso Nacional, o qual inclusive já formula alterações para após o pleito municipal.

 

Na prática, o eleitorado cresceu, o tempo de propaganda reduziu e a campanha se tornou quase secreta. As consequências estão aí. Não há propaganda nas ruas. Candidatos, partidos e coligações evitam colar adesivos em portas de garagem, vidros de residências e até mesmo em motos. Na busca pelo mandato, as performances estão exigindo mais organização e profissionalismo, o que encarece as eleições.

 

Aos candidatos, as modificações introduzidas desafiam criatividade publicitária e contato direto com o eleitor. Isto é vantajoso. Afinal, o candidato necessita se comprometer com os seus eleitores para deles obter o voto. Nas redes sociais, que entraram na política da mesma forma que nas demais atividades da vida, a dinâmica de sites, blogs e vídeos não tem mais horário nem tempo certo para acontecer, assim como o WhatsApp.

 

Mesmo sem perder de vista o mérito de boa parte das alterações, é perceptível que a maioria delas não traduz as ideias centrais da reforma, que foram a transparência e o barateamento. Não se pode esquecer que os serviços de campanha geralmente são elevados e os materiais utilizados também, assim como o combustível. Diante da redução do tempo e do espaço de propaganda, os candidatos mais competitivos estão pulverizando várias equipes pelos bairros mais populosos.

 

Por fim, diante das restrições estabelecidas às doações empresariais, aquelas de natureza pessoal darão o toque lírico no experimento legal que disciplina a campanha de 2016.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e escritor. Autor de “Campanha Eleitoral – Teoria e prática” (2016). Escreve no Blog do Mílton Jung.