O gabinete do vereador, como funciona e qual é o seu papel?

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Em paralelo à atividade de plenário, onde o vereador atua em conjunto com os demais pares, com o objetivo de deliberar as matérias parlamentares, cabe ao vereador organizar o seu gabinete. E a organização do gabinete parlamentar, aqui, não depende de estrutura física (local próprio) ou de assessoria, pois, qualquer que seja o porte da câmara municipal, para cada vereador instala-se um gabinete, que é o núcleo orgânico da sua atividade institucional.

 

Pelo seu gabinete, o vereador recebe as demandas dos eleitores e providencia os seus respectivos encaminhamentos, cabendo-lhe atuar de forma efetiva e dentro dos limites da sua função parlamentar.

 

Ao atender, por exemplo, representantes de uma associação de moradores de um determinado bairro, onde lhe é apresentada uma demanda que reivindique a construção de uma escola, não caberá ao vereador a possibilidade de propor um projeto de lei para resolver esse problema, pois não está, sob o alcance da sua função parlamentar, determinar a construção de obras públicas. Se esse projeto de lei for protocolado, será inconstitucional. Por outro lado, o vereador poderá, por seu gabinete, fazer a interlocução política entre a associação de moradores e o poder executivo, a fim de propiciar a discussão sobre os fatos e as circunstâncias que moldam a demanda apresentada, inclusive, por meio de audiências públicas, possibilitando que as partes envolvidas possam expor suas posições.

 

É importante que o vereador compreenda plenamente o papel social de seu gabinete, a fim de não se tornar uma espécie de mero “despachante” junto à prefeitura. Pode, eventualmente, fazer parte da atividade do gabinete parlamentar gestionar junto ao poder executivo a solução de um pedido formulado por um cidadão ou por uma entidade, quando esse se encontra burocraticamente travado…. A questão, no entanto, é não reduzir o gabinete parlamentar a essa tarefa.

 

Em termos legislativos, o vereador, pelo seu gabinete, pode atuar propondo projeto de lei, desde que trate sobre matéria de interesse local, agregue valor para a comunidade e que não seja de iniciativa reservada ao prefeito; além disso, é atribuição de seu gabinete, analisar todos os projetos de lei em tramitação, a fim de, sobre eles, formar um juízo técnico e político, cabendo-lhe, se for o caso e, observados os limites constitucionais, propor emenda, a fim de contribuir para o aprimoramento das matérias legislativas.

 

Na área da fiscalização parlamentar, cabe ao vereador, por seu gabinete, acompanhar, pelo portal da transparência, a execução das despesas e o ingresso das receitas públicas, acompanhar a execução das obras e dos serviços públicos e verificar os resultados produzidos pelos programas sociais executados pelo governo, podendo, para tanto, solicitar informações, por escrito, ou até mesmo requerer a convocação de secretário municipal ou de outra autoridade vinculada ao prefeito para, pessoalmente, prestar esclarecimento.

 

É importante, portanto, que o candidato a vereador module as suas propostas de acordo com as atribuições do cargo que ocupará, caso venha a ser eleito, com o intuito de afastar-se do campo da demagogia. Por outro lado, cabe ao eleitor examinar se as propostas que lhe chegam cabem na medida constitucional da atuação parlamentar do vereador, evitando que o seu voto seja desperdiçado, pois o “bom voto” faz muita falta para a democracia.

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado especialista em direito político, sócio-diretor do IGAM, autor do livro A Lei, Seu Processo de Elaboração e a Democracia.