O vereador e a função de julgar as contas de governo

Por André Leandro Barbi de Souza

 

4619498945_7d50da8cb9_z

 

Você sabia que julgar as contas do governo municipal também é função do vereador? Sim, é do vereador a responsabilidade de julgar o desempenho do mandato do prefeito. Essa atribuição está indicada no art. 31 da Constituição Federal onde consta que anualmente as contas do governo municipal, administradas e executadas sob o comando do prefeito, devem ser tomadas, analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado e encaminhadas à Câmara Municipal, sob a forma de parecer prévio. O Tribunal de Contas do Estado, portanto, não julga as contas do prefeito, mas auxilia a Câmara Municipal e os vereadores, manifestando-se previamente, na instrução do processo. Aliás, a competência da Câmara Municipal para julgar as contas que o prefeito deve anualmente prestar foi recentemente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

 

A lógica dessa orientação constitucional reside no dever de o prefeito, que é o responsável pela gestão pública do Município, prestar contas do desempenho de seu mandato para a sociedade, que é representada pelos vereadores. É importante esclarecer que a Câmara Municipal, por seus membros, não julga o prefeito, mas, como já referido, o desempenho de seu mandato. Por essa razão que a consequência de uma eventual rejeição de contas, pelos vereadores, é a inelegibilidade do prefeito que, por essas contas, responde. Assim, a sociedade “inelege” (produz a inelegibilidade), ou seja, congela a possibilidade de aquele que não desempenhou satisfatoriamente o mandato de prefeito, em razão da rejeição das contas de seu governo, voltar a ocupar cargo público por um determinado prazo.

 

O julgamento das contas do governo local, na Câmara Municipal, tem processo próprio, inclusive com previsão constitucional de consulta pública, pelo prazo de 60 dias, para que qualquer cidadão possa, se for o caso, realizar questionamentos ou até impugnações, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. Para que a conclusão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado não se confirme, dois terços dos vereadores devem votar contra.

 

Trata-se de um julgamento político, cabendo ao vereador examinar, com responsabilidade, os resultados gerados pelo gestor público, no desempenho de seu mandato, a fim de confirmar que a sociedade está sendo bem atendida pelo exercício da governabilidade local. Por isso não é o poder judiciário que julga, mas o poder legislativo municipal que, para tanto, legitima-se pela escolha democrática de seus membros. Por outro lado, na Câmara Municipal não há julgamento por prática de ato que possa configurar improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, pois aí, sim, o processo é judicial.

 

É relevante, portanto, que os candidatos ao cargo de vereador compreendam a responsabilidade que assumirão, se eleitos, de julgar as contas de governo, e que revelem, ao eleitor, como eles estão se preparando também para o exercício dessa atribuição. Não é necessário que o candidato a vereador tenha formação jurídica ou curso superior para cumprir esse papel, mas é preciso que ele demonstre ter comprometimento e sensibilidade política para realizar uma criteriosa avaliação do desempenho anual do mandato de um prefeito. O que se quer de um vereador, no julgamento das contas do governo local, é que ele atue com interesse, zelo e dedicação, sob pena de, por sua omissão, descaso ou negligência, admitir-se, pela via parlamentar, que gestores administrativamente incompetentes exerçam cargos públicos.

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, sócio-diretor do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.