PL 275/2013 proposto pelo vereador Eduardo Tuma obriga 'teste do bafômetro' por motoristas de ônibus

Vereador do PSDB protocolou em 30/04/2013, projeto de lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do ‘teste do bafômetro’ por todos os motoristas do transporte coletivo urbano no início da jornada e, de maneira esporádica, durante a jornada de trabalho e ao seu final”.

Leia a íntegra do projeto e sua justificativa:

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do ‘teste do bafômetro’ por todos os motoristas do transporte coletivo urbano no início da jornada e, de maneira esporádica, durante a jornada de trabalho e ao seu final”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Ficam obrigadas as empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo urbano do Município de São Paulo a realizar teste de dosagem de alcoolemia, conhecido como “teste do bafômetro”, no início da jornada de trabalho por todos os motoristas e, de maneira esporádica, durante e ao final desta.
§ 1º. O teste de dosagem de alcoolemia será realizado através da utilização de etilômetro, aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar;
§ 2º. Competirá exclusivamente às empresas prestadoras do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros aplicarem o teste; controlar e armazenar os resultados, a fim de que possam comprovar efetivamente o seu cumprimento.
Art. 2º. Será aplicada multa no valor de R$ 957,70 (Novecentos e cinquenta e sete reais e setenta-centavos) às empresas que violarem o disposto nesta lei e, em caso de reincidência, o dobro.
Parágrafo Único: O valor da multa estabelecido nesta lei deverá ser atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das empresas que operam o transporte coletivo urbano, vedada a inclusão na planilha de custos da tarifa.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.”
 
O consumo de bebida alcoólica tem sido, há muito, a causa de inúmeras mortes no trânsito, tanto de condutores sob seu efeito, como de outros que não fizeram seu uso. A presente proposição objetiva não só garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores do Sistema de Transporte Público, como daqueles que dele se utilizam.
Destarte, é importante destacar que o motorista já sofre grande pressão, provocada por diversos fatores, dentre os quais: constantes congestionamentos, mudanças climáticas, acidentes, o estado de conservação das vias, ruídos, precariedade mecânica dos veículos.
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de trânsito. 
Outrossim, o Ministério da Saúde assevera que metade das mortes no trânsito está relacionada ao consumo de álcool por motoristas.
Além do exposto, a ingestão de bebida alcoólica é vedada ao condutor, nos termos do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O álcool é um forte depressor do sistema nervoso central e, por isso, aquele que o ingere tem os reflexos prejudicados, reage de forma lenta e perde a noção de distância, características que não são admissíveis para aqueles que transportam um número elevado de pessoas todos os dias.
Assim sendo, o assunto se mostra de grande interesse para a nossa cidade e digno de apreciação desta casa, não deixando de se enquadrar em nossa área de competência.