Que aconteceu com o regimento interno da Câmara Municipal de São Paulo?
Nesta quarta-feira (13) na Comissão de Política Urbana, assistimos a um embate entre dois vereadores, assistimos a um embate entre dois vereadores sobre a questão do prazo regimental de permanência de projetos de lei em uma comissão, um dizendo que é de 23 dias, o outro apontando para o fato que existem projetos há seis meses aguardando a deliberação daquela Comissão.
O regimento da Casa, em seu artigo 63, diz que “Para emitir parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 8 (oito) dias pelo Presidente da Comissão, a requerimento devidamente fundamentado”. E o artigo seguinte reza que “Decorridos os prazos previsto no artigo anterior, deverá o processo ser devolvido à Secretaria, com ou sem parecer, sendo que, na falta deste, o Presidente da Comissão declarará o motivo”.