Sancionada a Lei do Disque Calçadas e aumenta multa por descuido dos passeios públicos

  

 

Ericka Perestrelo

O Projeto de Lei 409/2010, do vereador Domingos Dissei (DEM), que institui multas mais rigorosas para proprietários de imóveis que não cuidam das calçadas, foi sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab e publicado no Diário Oficial do último sábado.

O valor da multa, que antes variava de R$ 96,33 a R$ 481,65, de acordo com o tamanho dos danos, passará a ser estipulado a partir da área total do passeio público.

Serão R$ 300 por metro linear em casos de calçada inexistente ou em mau estado de conservação.

A nova Lei institui o serviço "Disque-Calçadas" para que as reclamações possam ser recebidas e selecionadas pela prefeitura de São Paulo de forma exclusiva. Atualmente as reclamações sobre calçadas são destinadas ao telefone 156 e só depois encaminhadas para as subprefeituras.

O Executivo tem um prazo de 120 dias para regulamentar a Lei, a partir da data da publicação no Diário Oficial. Depois desse prazo, as multas serão aplicadas e o número de telefone do “Disque Calçadas” será divulgado para a população.

 

Fonte: Portal da CMSP