Seu candidato assume o compromisso público com a transparência das informações?
Já tem lei. Mas só lei não basta. É preciso compromisso. E ir além. Por isso, a Rede de Pessoas Embaixadores da Open Knowledge Brasil lançou canta-compromisso para que candidatos a prefeito e vereador, de todo o Brasil, adotem ideias que ajudem a construir uma cidade mais aberta e colaborativa.
As duas cartas estão disponíveis em https://lnkd.in/eqPQgbz
Se você não for candidato, pode usas este modelo e enviar ao seu candidato ou aos candidatos da sua cidade para que assinem e publiquem nas redes sociais com #CartaPorUmaCidadeAberta #eleições2020
Compromissos que fazem parte do documento:
1. Monitorar a atualização do portal da transparência, cobrando a divulgação em tempo real das informações previstas na LRF, sobretudo, mas não limitando-se, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e execução orçamentária;
2. Apresentar um Projeto de Lei para regulamentação da LAI no âmbito do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, conforme determina a lei federal, ou cobrar conformidade com a regulamentação, se já existente.
a. A iniciativa “Regulamenta LAI”, do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas oferece uma série de orientações para apoiar os municípios que ainda não regulamentaram seu Serviço de Informação ao Cidadão.
b. Propor, por ato normativo adequado, a regulamentação da LAI para o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ou cobrar e acatar sua aplicação, se já houver.
3. Monitorar a transparência em todos os órgãos públicos municipais e estimular a participação e o exercício do controle social por cidadãos e cidadãs;
4. Atender as demandas por transparência da sociedade sobretudo, mas não limitando-se/nos a:
a. Responder aos pedidos de informação feitos por cidadãos e cidadãs dentro dos
prazos legais e observar o preceito de que transparência deve ser a regra;
b. Dar transparência ativa ao destino das emendas parlamentares utilizadas,
apresentando o status de atendimento pelo poder executivo e divulgando os grupos que deram origem às demandas atendidas, quando aplicável;
c. Dar transparência ativa ao uso das cotas parlamentares, e responder com brevidade caso algum gasto venha a ser questionado;
d. Dar transparência ativa a agenda de reuniões, nomeando os representantes dos grupos por quem o gabinete foi procurado e declarando abertamente os interesses apresentados;
5. Propor ações de capacitação técnica e legal para servidoras e servidores públicos municipais para o cumprimento das leis e para o atendimento das definições de transparência e dados abertos;
6. Estimular o diálogo com a sociedade civil a fim de melhorar instâncias (como conselhos e fóruns) e canais (sites e portais) atuais de transparência e controle social no município;
7. Contribuir para o estabelecimento de processos de planejamento para abertura, atualização e melhoria dos dados, tais como:
a. Levantar bases de dados produzidas pelo município e construir um catálogo de acesso público;
b. Construir um repositório para disponibilizar dados em formato formato aberto e acessível, acatando as determinações e restrições estabelecidas pela LAI e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
8. Promover e contribuir para realização de ações de engajamento, possibilitando a participação de diferentes setores da sociedade nos processos de abertura, atualização,
melhoria e priorização de dados abertos.