Tá esperando o quê? Câmara não cumpre lei da transparência, em São Paulo

Por Marcia Gabriela Cabral
Advogada, especialista em Direito Constitucional e Político,
Integrante do Adote um Vereador

 

informação

 

É público e notório que devido às práticas improbas dos governantes, os cidadãos necessitam acompanhar e exercer o controle social das atividades desenvolvidas pelos membros dos Poderes do Estado. Para permitir isso e tornar efetivo o princípio constitucional da publicidade, o Brasil, em 2011, sancionou a Lei de Acesso à Informação (LAI) que possibilita o exercício da fiscalização por meio do acesso aos dados públicos.

 

No entanto, o site da Câmara dos Vereadores de São Paulo não possui à disposição da sociedade um sistema eletrônico conhecido como “e-SIC” (Sistema de Informação ao Cidadão), que segundo a LAI é o sistema no qual o cidadão faz sua solicitação de informação e acompanha o andamento do requerimento junto ao órgão público.

 

E-SIC

 

Na Câmara o setor responsável pela aplicação da LAI é a Ouvidoria, contudo, já se passaram seis anos da vigência da LAI e o Poder Legislativo paulistano não respeita a lei em sua totalidade.

 

A Câmara disponibiliza apenas a transparência ativa (informação franqueada espontaneamente), porém, em relação à transparência passiva (informação que não se encontra disponível), embora seja possível requerer uma informação, ao fazê-lo o cidadão não recebe de imediato o protocolo, não pode anexar arquivos para embasar seu requerimento, não há a possibilidade de recorrer e não possui o histórico dos seus pedidos de informações para realizar o seu acompanhamento.

 

Diante desta realidade, foi questionado na Câmara o motivo pelo qual a mesma ainda não disponibiliza tal mecanismo previsto na legislação. Segue o pedido de informação realizado em 24 de maio de 2017:

 

EMAIL 1

 

A resposta foi fornecida em 30 de junho de 2017, ou seja, após o decurso do prazo que compreende 20 dias, sem que houvesse qualquer dilação do mesmo por parte da Ouvidoria. Além de não respeitar o prazo legal, portanto, mais um ato em desconformidade com a LAI, a resposta foi totalmente evasiva.

 

Segue a resposta genérica alegando que o sistema e-SIC será implantado, sendo que só está dependendo da vontade da Ouvidoria da Casa.

 

EMAIL 2

 

Apenas a título de exemplo, a Câmara Municipal de Guarulhos possui o e-SIC a disposição do cidadão, assim como diversos outros parlamentos. Até mesmo nas cidades menos estruturadas, as Câmaras tem um mecanismo destinado a transparência passiva.É inconcebível que o maior Parlamento municipal do país ainda não possua seu respectivo e-SIC.

 

O que estaria aguardando a Ouvidoria da Câmara?