Vereadores aprovam perdão de multa para quem arrumar calçada
RenattodSousa/CMSP
A Câmara Municipal aprovou nesta quarta (10/4) uma nova legislação sobre a manutenção das calçadas da cidade. Se o projeto for sancionado pelo prefeito Fernando Haddad, os proprietários multados com base na lei 15.422, de 2011, serão anistiados, caso regularizem a situação de suas calçadas até 60 dias após a publicação da nova legislação.
Para ter direito ao perdão da multa, o morador deverá comunicar à Prefeitura que regularizou sua situação. Os proprietários que forem autuados a partir de agora também terão as multas suspensas se arrumarem os problemas até 60 dias após a publicação do edital de autuação no Diário Oficial. As multas já pagas não serão ressarcidas.
O projeto aprovado, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 56/2012, modifica o original do governo em vários pontos: além de conceder anistia aos multados, obriga o Executivo a promover uma campanha educativa, distribuindo cartilhas para a população, e a incluir no auto de infração a localização e a descrição clara das irregularidades encontradas, a fim de facilitar a solução dos problemas pelos cidadãos.
A Prefeitura também poderá executar obras negligenciadas pelos proprietários, cobrando depois dos responsáveis. O valor da multa será deduzido do que foi pago por esses serviços.
Discussão
Assim como na semana passada, o projeto foi aprovado por unanimidade, recebendo 46 votos a favor e nenhum contra. No entanto, a matéria foi discutida durante duas horas pelos vereadores.
Embora afirme que as novas regras são benéficas para o cidadão, Mário Covas Neto (PSDB) defendeu a inconstitucionalidade da atual legislação. Para ele, as calçadas são responsabilidade do município, já que diversas leis as definem como áreas públicas - além da Constituição, Covas citou o Código Nacional de Trânsito, o Código Civil e a Lei Orgânica do Município. “Sendo um bem público, não é possível transferir para o particular a responsabilidade pela manutenção das calçadas”, afirmou o tucano.
Já Paulo Fiorilo (PT) acredita que transferir a responsabilidade para o município seria temeroso do ponto de vista orçamentário. “Essa correção é possível de ser feita. Agora, isso pressupõe um custo, é preciso ter recursos orçamentários. Nós não podemos ser inconsequentes. Até porque as calçadas construídas nas gestões anteriores se mostraram insuficientes e ineficientes”, declarou o petista.
Uma alternativa que diminuiria o impacto financeiro da transferência da obrigação para o município, na opinião de Natalini (PV), seria utilizar critérios econômicos para decidir quem será cobrado pela manutenção das calçadas. “Aquele que não pode pagar estaria isento. E o governo mandaria a conta para quem pode pagar”, sugeriu.
Paulo Frange (PTB) foi à tribuna defender o aumento do prazo para os proprietário regularizarem sua situação - pelo texto aprovado em primeira votação, o período era de 30 dias. “Com o mercado de construção civil aquecido, nós temos dificuldade para conseguir alguém que arrume um armário, imagine para arrumar a calçada”, comentou o vereador.
Fonte: Portal da CMSP