Votos branco e nulo. Qual a diferença?
Votar é obrigatório no Brasil, mesmo que a ausência do eleitor possa ser justificada e a multa para quem não cumprir esse dever seja irrisória. Se ir à urna é obrigatório, escolher um candidato não o é. O eleitor pode votar em branco —- sinal de conformismo, pois aceita quem vencer —- ou nulo —- sinal de inconformismo, pois é contra todos os candidatos. No passado, o voto em branco era contado, ao fim da apuração, para o candidato vencedor. Hoje, vale tanto quanto o nulo: nada. Nem branco nem nulo entram na conta dos votos válidos; e por serem considerados inválidos não servem nem para anular uma eleição —- esqueça essa balela que espalham nas redes sociais de que mais da metade dos votos nulos exige uma nova eleição.
Atualmente, diz a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral.
Para votar em branco, basta clicar na tecla BRANCO. Para votar nulo, digite um número que não existe: 00000, por exemplo.
Antes de tomar essa decisão, pergunte a si mesmo: vale a pena?